Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.878, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera o art. 9º da Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 27 de junho de 2013, Seção 1, página 30, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013, passando a vigorar conforme descrito a seguir:
"Art. 9º O incentivo financeiro de investimento, de que trata esta Portaria, será aplicado considerando-se os Portes definidos na Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, na seguinte gradação:
I - UPA Nova e UPA ampliada Porte I - recurso de incentivo financeiro de investimento no valor até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para mobiliários e equipamentos de novas UPA 24h;
II - UPA Nova e UPA ampliada Porte II - recurso de incentivo financeiro de investimento no valor até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para mobiliários e equipamentos de novas UPA 24h; e
III - UPA Nova e UPA ampliada Porte III - recurso de incentivo financeiro de investimento no valor até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para mobiliários e equipamentos de novas UPA 24h". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.