Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de São Paulo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);
Considerando a Portaria nº 2.956/GM/MS, de 29 de setembro de 2010, que desabilita e habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de São Paulo (CEO-USP); e
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||||
SP | 355030 | São Paulo | CEO FOUSP | 6559824 | Municipal | III | 19.250,00 | Nº 1.246/GM/MS, de 21 maio de 2010 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo (SP) reembolse ao Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º desta Portaria, repassado desde a competência janeiro de 2013.
Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.