Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Araripe (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);
Considerando a Portaria nº 2.189/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, que suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência que não apresentaram produção; e
Considerando a Resolução nº 005/2013/CMS que aprova a decisão do Gestor Municipal do SUS de descredenciar o CEO de Araripe (CE), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | CÓD.M. | Município | Nome Fantasia | Código no CNES | Tipo de repasse | Classificação | Incentivo Mensal (R$) | Incentivo Adicional (R$) | Portaria de habilitação | Portaria de adesão à rede de cuidados à pessoa comdeficiência |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | CUSTEIO MENSAL | ||||||||
CE | 230130 | Araripe | Dr Oscar Loiola de Alencar CEO | 5776120 | Municipal | I | 8.250,00 | 1.650,00 | Nº 2.376/GM/MS,de 7 de outubro de 2009 | Nº 2.496/GM/MS, de 1ºde novembro de 2012 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do incentivo de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Araripe (CE) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros do incentivo de custeio mensal e o incentivo adicional, do respectivo valor do art. 1º desta Portaria, repassados desde a competência abril de 2013.
Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.