Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (MT) para o desenvolvimento de estudos e pesquisas em hanseníase.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando a necessidade de fortalecer as ações de vigilância, prevenção e controle da hanseníase no Estado do Mato Grosso, por meio do desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre essa doença, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de R$ 92.102,00 (noventa e dois mil e cento e dois reais), em uma única parcela, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá para o desenvolvimento de estudos e pesquisas em hanseníase.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa 10.305.2015.20YJ.0001 - Coordenação Nacional de Vigilância, Prevenção, Controle e Eliminação da Hanseníase e das Doenças Negligenciadas (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.