Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.899, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (MT) para o desenvolvimento de estudos e pesquisas em hanseníase.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a necessidade de fortalecer as ações de vigilância, prevenção e controle da hanseníase no Estado do Mato Grosso, por meio do desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre essa doença, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de R$ 92.102,00 (noventa e dois mil e cento e dois reais), em uma única parcela, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá para o desenvolvimento de estudos e pesquisas em hanseníase.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa 10.305.2015.20YJ.0001 - Coordenação Nacional de Vigilância, Prevenção, Controle e Eliminação da Hanseníase e das Doenças Negligenciadas (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde