Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.900, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo para o desenvolvimento de estudos e pesquisas em leishmanioses.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a necessidade de fortalecer as ações de vigilância, prevenção e controle das leishmanioses no Estado de São Paulo, por meio do desenvolvimento de estudos e pesquisas, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de R$ 475.364,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil trezentos e sessenta quatro reais), em uma única parcela, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para o desenvolvimento de estudos e pesquisas em leishmanioses.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o referido Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa 10.305.2015.20YJ.0001 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças (Plano Orçamentário 0002).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde