Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor de incentivo financeiro estabelecido na Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor do incentivo financeiro estabelecido no art. 2º da Portaria 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 1º de março de 2013, Seção
1, página 71, para R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.