Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.902, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

(Revogada pela PRT GM/MS n° 1.355 de 08.09.2015)

Altera o valor de incentivo financeiro estabelecido na Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterado o valor do incentivo financeiro estabelecido no art. 2º da Portaria 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 1º de março de 2013, Seção 1, página 71, para R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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