Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Municípios de Caaporã, Cuité, João Pessoa, Serra da Raiz, Uiraúna (PB), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação (PBA/MEC) resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Caaporã, Cuité, João Pessoa, Serra da Raiz, Uiraúna, ao Projeto Olhar Brasil com o estabelecimento de saúde habilitado a realizar os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 464.191,80 (quatrocentos e sessenta e quatro mil cento e noventa e um reais e oitenta centavos) para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados aos Municípios Executores, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229 de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Caaporã, Cuité, João Pessoa, Serra da Raiz, Uiraúna (PB) dos recursos financeiros, em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município executor | Município participante | CNES | Estabelecimentos de Saúde | Valor total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados | Valor referente a 3 (três) meses de Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil |
PB | 250300 | Caaporã | Caaporã | 2757672 | Hospital Geral Ana Virginia | R$ 45.907,02 | R$ 6.340,16 |
PB | 250510 | Cuité | Cuité | 5033853 | Clinica de Especialidade em Saúde Severina Cecidos Santos | R$ 49.572,52 | R$ 6.353,29 |
PB | 250750 | João Pessoa | João Pessoa | 2357402 | Centro Médico Audiovisual Ltda | R$ 309.388,67 | R$ 52.009,65 |
2400324 | Hospital Edson Ramalho | ||||||
2399970 | Cais Jaguaribe | ||||||
2755785 | Memorial Santa Luzia Ltda | ||||||
6442862 | Centro de Olhos da Paraíba | ||||||
5842026 | Oftalmoclinica Saulo Freire Ltda | ||||||
3011755 | Stropp Oftalmológica | ||||||
PB | 251560 | Serra da Raiz | Serra da Raiz | 2608936 | Unidade De Saúde da Família Drweber de M Lula | R$ 29.913,25 | R$ 3.320,63 |
PB | 251690 | Uiraúna | Uiraúna | 2321904 | Centro de Referência e Especialidades Dr Alexandre Fernandes | R$ 29.410,71 | R$ 3.876,09 |