Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.908, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Municípios de Caaporã, Cuité, João Pessoa, Serra da Raiz, Uiraúna (PB), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação (PBA/MEC) resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Caaporã, Cuité, João Pessoa, Serra da Raiz, Uiraúna, ao Projeto Olhar Brasil com o estabelecimento de saúde habilitado a realizar os procedimentos do referido Projeto.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 464.191,80 (quatrocentos e sessenta e quatro mil cento e noventa e um reais e oitenta centavos) para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados aos Municípios Executores, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229 de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Caaporã, Cuité, João Pessoa, Serra da Raiz, Uiraúna (PB) dos recursos financeiros, em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código IBGE Município executor Município participante CNES Estabelecimentos de Saúde Valor total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados Valor referente a 3 (três) meses de Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil
PB 250300 Caaporã Caaporã 2757672 Hospital Geral Ana Virginia R$ 45.907,02 R$ 6.340,16
PB 250510 Cuité Cuité 5033853 Clinica de Especialidade em Saúde Severina Cecidos Santos R$ 49.572,52 R$ 6.353,29
PB 250750 João Pessoa João Pessoa 2357402 Centro Médico Audiovisual Ltda R$ 309.388,67 R$ 52.009,65
2400324 Hospital Edson Ramalho
2399970 Cais Jaguaribe
2755785 Memorial Santa Luzia Ltda
6442862 Centro de Olhos da Paraíba
5842026 Oftalmoclinica Saulo Freire Ltda
3011755 Stropp Oftalmológica
PB 251560 Serra da Raiz Serra da Raiz 2608936 Unidade De Saúde da Família Drweber de M Lula R$ 29.913,25 R$ 3.320,63
PB 251690 Uiraúna Uiraúna 2321904 Centro de Referência e Especialidades Dr Alexandre Fernandes R$ 29.410,71 R$ 3.876,09
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde