Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.912, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Porte II) localizada no Município de Ananindeua (PA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.549/GM/MS, de 28 de outubro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Município de Ananindeua (PA);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que o Município de Ananindeua (PA) está inserido na região da Amazônia Legal; e -Considerando a Visita Técnica e o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.125295/2013-80, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II, do Estado do Pará, localizada no Município de Ananindeua (PA), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 1.137.500,00 (um milhão, cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Ananindeua (PA), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II, no montante anual de R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado Pará (PA) e do Município de Ananindeua (PA), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais).

Município Código IBGE UPA 24h - Porte II CNES
Ananindeua ( PA ) 1500800 1 (uma) 7278888

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante anual estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ananindeua (PA).

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II, no Estado do Pará, localizada no Município de Ananindeua (PA).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015 (PA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.104/GM/MS, de 24 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 25 de setembro de 2013, Seção 1, página 117.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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