Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.913, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Homologa a adesão do Município de Santo Antônio da Platina (PR) ao Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração,visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos,cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão do Município de Santo Antônio da Platina (PR) ao Projeto Olhar Brasil.

Parágrafo único. Os recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão repassados ao Município Executor de Santo Antônio da Platina (PR) e serão transferidos pelo Bloco daAtenção de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação do estabelecimento de saúde, constante no anexo a esta Portaria, que realizaráos procedimentos do Projeto Olhar Brasil.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 24.655,59 (vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexoa esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos àprodução do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o §1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados ao Município Executor, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeiodos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio da Platina (PR), em conformidade com oestabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da Populaçãopara Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código IBGE Município executor Município participante CNES Estabelecimento de Saúde Valor total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados Valor referente a 3 (três) meses de Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil
PR 412410 Santo Antonio da Platina Santo Antonio da Platina 7332017 Oliveira e Costa Ltda R$ 24.655,59 R$ 4.628,93
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