Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.914, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Oliveira, no Estado de Minas Gerais - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.265/SAS/MS, de 18 de novembro de 2013, que altera e habilita as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD III), no Município de Oliveira (MG), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 782.640,00 (setecentos e oitenta e dois mil seiscentos e quarenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Oliveira, no Estado de Minas Gerais -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PlanoOrçamentário 0002 - Crack É Possível Vencer).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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