Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.915, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Municípios de Conceição do Almeida, Euclides da Cunha, Eunápolis, Itabela, Guaratinga e Lauro de Freitas (BA) referente a homologação do Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, e tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos cadastrados no Pro-grama Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Conceição do Almeida, Euclides da Cunha, Eunápolis, Itabela, Guaratinga e Lauro de Freitas (BA), ao Projeto Olhar Brasil com os estabelecimentos de saúde habilitados, a realizarem os procedimentos do referido Projeto.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 373.020,34 (trezentos e setenta e três mil vinte reais e trinta e quatro centavos), para execução do referido Projeto, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriaise Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no Anexo, serão transferidos em parcelaúnica, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados aos Municípios Executores, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229, de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Almeida, Euclides da Cunha, Eunápolis, Itabela, e Lauro de Freitas dos recursos financeiros, em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CódigoIBGE Município executor Municípios participantes CNES Estabelecimentos de saúde Valor Total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados Valor Referente a 3 (três) mesesde Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil
BA 290830 Conceiçãodo Almeida Conceição doAlmeida 2389592 Hospital Maternidade Helena Magalhaes R$ 27.193,03 R$ 3.750,86
BA 291070 Euclides da Cunha Euclides da Cunha 7077041 Centro de Especialidades de Euclides da Cunha R$ 94.376,07 R$ 12.655,13
BA 291072 Eunápolis Eunápolis 3017826 Dayhorc Eunápolis R$ 98.583,43 R$ 16.850,14
BA 291465 Itabela Itabela 6704964 Climed R$ 49.115,52 R$ 8.478,49
5894603 Policlínica Municipal de Itabela
Guaratinga
BA 291920 Lauro de Freitas Lauro de Freitas 3317714 Oft Clínica Oftalmologia R$ 103.752,32 R$ 19.478,81
5687136 Centro de Referência em Reabilitação e Oftalmologia
Total R$ 373.020,34 R$ 61.213,44
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