Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Municípios de Conceição do Almeida, Euclides da Cunha, Eunápolis, Itabela, Guaratinga e Lauro de Freitas (BA) referente a homologação do Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, e tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos cadastrados no Pro-grama Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Conceição do Almeida, Euclides da Cunha, Eunápolis, Itabela, Guaratinga e Lauro de Freitas (BA), ao Projeto Olhar Brasil com os estabelecimentos de saúde habilitados, a realizarem os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 373.020,34 (trezentos e setenta e três mil vinte reais e trinta e quatro centavos), para execução do referido Projeto, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriaise Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no Anexo, serão transferidos em parcelaúnica, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados aos Municípios Executores, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229, de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Almeida, Euclides da Cunha, Eunápolis, Itabela, e Lauro de Freitas dos recursos financeiros, em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CódigoIBGE | Município executor | Municípios participantes | CNES | Estabelecimentos de saúde | Valor Total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados | Valor Referente a 3 (três) mesesde Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil |
BA | 290830 | Conceiçãodo Almeida | Conceição doAlmeida | 2389592 | Hospital Maternidade Helena Magalhaes | R$ 27.193,03 | R$ 3.750,86 |
BA | 291070 | Euclides da Cunha | Euclides da Cunha | 7077041 | Centro de Especialidades de Euclides da Cunha | R$ 94.376,07 | R$ 12.655,13 |
BA | 291072 | Eunápolis | Eunápolis | 3017826 | Dayhorc Eunápolis | R$ 98.583,43 | R$ 16.850,14 |
BA | 291465 | Itabela | Itabela | 6704964 | Climed | R$ 49.115,52 | R$ 8.478,49 |
5894603 | Policlínica Municipal de Itabela | ||||||
Guaratinga | |||||||
BA | 291920 | Lauro de Freitas | Lauro de Freitas | 3317714 | Oft Clínica Oftalmologia | R$ 103.752,32 | R$ 19.478,81 |
5687136 | Centro de Referência em Reabilitação e Oftalmologia | ||||||
Total | R$ 373.020,34 | R$ 61.213,44 |