Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base Descentralizada do Município de Mãe do Rio (PA), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Capanema (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.230/GM/MS, de 14 de junho de 2012, que habilita a Central Regional Macro-Nordeste Capanema (PA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando que o Município de Mãe do Rio (PA) está inserido na Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.163701/2013-11/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base Descentralizada do Município de Mãe do Rio (PA), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Capanema (PA), conforme detalhado nas tabelas a seguir:
Tabela I
Município de repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor mensal a ser pago de janeiro a junho de 2013 | Valor do repasse de janeiroa junho de 2013 | 30% (trinta por cento) Amazônia Legal janeiro a junho 2013 |
Mãe do Rio (PA) | 1 | 93W245G34A052986 | NSL 3695 | R$ 12.500,00 | R$ 75.000,00 | R$ 22.500,00 |
TOTAL R$ 97.500,00 |
Tabela II
Município de repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago a partir de julho/2013 | Valor do repasse anual | 30% (trinta por cento) Amazônia Legal/Ano |
Mãe do Rio (PA) | 1 | 93W245G34A052986 | NSL 3695 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | R$ 42.250,00 |
TOTAL/ANO - R$ 199.750,00 (A PARTIR DE JULHO DE 2013) |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Mãe do Rio (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.