Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Maranhão a esta Portaria, referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração,visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios do Estado do Maranhão constantes do anexo a esta Portaria, ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados a realizar os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes do anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 634.895,59 (seiscentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para execução do referido projeto, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos, em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Estado do Maranhão, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Fundos Municipais de Saúde dos recursos financeiros, em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Municípios executores | Municípios participantes | CNES | Estabelecimentos de saúde | Valor total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados | Valor referente a 3 (três) meses de Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil |
MA | 210120 | Bacabal | Bacabal | 3252957 | Clinica de Olhos São Francisco | R$ 149.192,44 | R$ 22.355,81 |
MA | 210340 | Coelho Neto | Coelho Neto | 2306700 | Centro de Saúde São Judas Tadeupostinho | R$ 80.552,87 | R$ 12.536,74 |
MA | 210330 | Codó | Codó | 6228054 | Clinica da Visão de Codó | R$ 208.471,75 | R$ 29.995,62 |
MA | 210400 | Esperantinópolis | Esperantinópolis | 2455676 | Centro de Saúde Dr. Sebastiao Joaquim Lima Bonfim | R$ 31.428,50 | R$ 4.012,05 |
MA | 210570 | Lago da Pedra | Lago da Pedra | 2696029 | Hospital Professor Serra deCastro | R$ 46.517,61 | R$ 8.733,38 |
MA | 210780 | Parnarama | Parnarama | 6360645 | Policlínica 1º de Maio | R$ 31.274,60 | R$ 5.871,60 |
MA | 210890 | Poção de Pedras | Poção de Pedras | 2308061 | Hospital Maternidade Agostinho Cruz Marques | R$ 39.684,42 | R$ 5.754,27 |
3628817 | Unidade Básica de Saúde JerryCarneiro | ||||||
MA | 210910 | Presidente Dutra | Presidente Dutra | 6141994 | Centro de Olhos de Presidente Dutra | R$ 18.091,12 | R$ 3.396,49 |
MA | 211020 | Santa Rita | Santa Rita | 2532093 | Unidade Mista Maria Helena Freire | R$ 29.672,28 | R$ 5.570,78 |
Total Projeto | R$ 634.895,59 | R$ 98.226,72 |