Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.919, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Maranhão a esta Portaria, referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração,visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios do Estado do Maranhão constantes do anexo a esta Portaria, ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados a realizar os procedimentos do referido Projeto.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes do anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 634.895,59 (seiscentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para execução do referido projeto, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos, em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Estado do Maranhão, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Fundos Municipais de Saúde dos recursos financeiros, em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código IBGE Municípios executores Municípios participantes CNES Estabelecimentos de saúde Valor total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados Valor referente a 3 (três) meses de Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil
MA 210120 Bacabal Bacabal 3252957 Clinica de Olhos São Francisco R$ 149.192,44 R$ 22.355,81
MA 210340 Coelho Neto Coelho Neto 2306700 Centro de Saúde São Judas Tadeupostinho R$ 80.552,87 R$ 12.536,74
MA 210330 Codó Codó 6228054 Clinica da Visão de Codó R$ 208.471,75 R$ 29.995,62
MA 210400 Esperantinópolis Esperantinópolis 2455676 Centro de Saúde Dr. Sebastiao Joaquim Lima Bonfim R$ 31.428,50 R$ 4.012,05
MA 210570 Lago da Pedra Lago da Pedra 2696029 Hospital Professor Serra deCastro R$ 46.517,61 R$ 8.733,38
MA 210780 Parnarama Parnarama 6360645 Policlínica 1º de Maio R$ 31.274,60 R$ 5.871,60
MA 210890 Poção de Pedras Poção de Pedras 2308061 Hospital Maternidade Agostinho Cruz Marques R$ 39.684,42 R$ 5.754,27
3628817 Unidade Básica de Saúde JerryCarneiro
MA 210910 Presidente Dutra Presidente Dutra 6141994 Centro de Olhos de Presidente Dutra R$ 18.091,12 R$ 3.396,49
MA 211020 Santa Rita Santa Rita 2532093 Unidade Mista Maria Helena Freire R$ 29.672,28 R$ 5.570,78
Total Projeto R$ 634.895,59 R$ 98.226,72
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