Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Projeto de Cooperação Técnica firmado entre o Hospital da Baleia - Fundação Benjamim Guimarães, o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia-INTO e a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte; e
Considerando o Plano Operativo Anual, de 18 de novembro de 2013, firmado entre o Hospital da Baleia - Fundação Benjamim Guimarães e a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 5.416.666,67 (cinco milhões, quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, da seguinte forma:
I - R$ 416.666,67 (quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) a ser transferido em parcela única; e
II - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Belo Horizonte.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em conformidade com o estabelecido no art. 1º, itens I e II.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.