Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.956, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013 (*)

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços em Cirurgias Cardíacas Pediátricas e de incremento financeiro ao Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios;

Considerando Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, a qual Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando os Ofícios da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte nº 2.325/GS-SESAP, de 23 de julho de 2013 e nº 4.117/GS-SESAP, de 4 de novembro de 2013;

Considerando a Deliberação nº 954/CIB/RN, de 24 de julho de 2013, que aprova o aporte de recursos financeiros ao Estado do Rio Grande do Norte para viabilizar as cirurgias cardíacas pediátricas, realizados no Instituto do Coração de Natal Ltda INCOR Natal - CNES 2380463; e

Considerando a Deliberação nº 951/CIB/RN, de 24 de julho de 2013, que aprova o aporte de recursos financeiros ao Estado do Rio Grande do Norte para a Média Complexidade da Rede de Urgência e Emergência do Estado, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal, da seguinte forma:

I - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser transferido em parcela única, ao Município de Natal, que se responsabilizará pela execução da ampliação das cirurgias cardíacas Pediátricas para atender a todo o Estado do Rio Grande do Norte; e

II - R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte, a ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática, para custeio da Rede de Urgência e Emergência, sob gestão Estadual.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, ao Fundo Municipal de Saúde de Natal e ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, em conformidade com os incisos I e II do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 236, de 5-12-2013, Seção 1, pág. 232, com incorreção no original.

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