Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.058, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui Grupo de Trabalho para avaliação de órteses, próteses e materiais especiais em ortopedia e traumatologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 455/GM/MS, de 25 de março de 2013, que criou Força-Tarefa para verificação da regularidade da aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais pelas unidades de saúde que atuam diretamente ou de forma complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define os conceitos de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e de Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade e os respectivos critérios e regras de credenciamento e habilitação; e oferece instrumentos eficazes para auxiliar os gestores nas ações de regulação, fiscalização, controle e avaliação da atenção em Traumatologia e Ortopedia; e

Considerando a necessidade de orientar e coordenar ação conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o bom desenvolvimento dos procedimentos que envolvem a utilização de órteses, próteses e materiais especiais pelas unidades de saúde no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para avaliação de órteses, próteses e materiais especiais em ortopedia e traumatologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria tem como objetivo avaliar e propor a atualização de normas, parâmetros e procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais em ortopedia e traumatologia no âmbito do SUS.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - do Ministério da Saúde:

a) 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC/DAET/SAS/MS);

b) 1 (um) representante do Departamento de Avaliação, Regulação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS);

c) 1 (um) representante do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO/SAS/MS);

d) 1 (um) representante do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS);

e) 1 (um) representante do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS); e

f) 1 (um) representante da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC/MS);

II - 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

III -1 (um) representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

IV -1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

V - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

VI - 1 (um ) representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); e

VII - 1 (um) representante da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da CGMAC/DAET/SAS/MS.

§ 2º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 3º A participação dos órgãos e entidades de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação do Grupo de Trabalho, com indicação dos seus respectivos representantes.

§ 4º Os representantes titulares e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da primeira reunião do grupo.

§ 5º O Grupo de Trabalho poderá convocar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados às suas atividades, quando entender necessário para o cumprimento das finalidades previstas nesta Portaria.

Art. 4º Compete à CGMAC/DAET/SAS/MS fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação de relatório final dos trabalhos e das atividades realizadas.

Art. 6º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde