Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, e a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O inciso VI do art. 16 da Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ............................................................................
VI - cópia do projeto encaminhado para conhecimento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB)." (NR)
Art. 2º O inciso VI do art. 13 da Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 .............................................................................
VI - cópia do projeto encaminhado para conhecimento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou da CIR." (NR)
Art. 3º O inciso VIII do § 1º do art. 6º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..............................................................................
§ 1º ....................................................................................
VIII - cópia do projeto encaminhado para conhecimento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou da CIR." (NR)
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados conforme arts. 1º, 2º e 3º entre 1º de janeiro de 2013 e a data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o § 1º do art. 13 da Portaria nº 130/GM/MS, de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, p. 39; e republicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 21 de maio de 2013, p. 41.