Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.113, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO PMAQ-CEO
CEO TIPO VALOR (R$)
PE 260410 Caruaru 3514536 M U N I C I PA L 1 1.650,00

Art. 2º Fica incluído ao anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO PMAQ-CEO
CEO TIPO VALOR (R$)
PE 260410 Caruaru 3083748 M U N I C I PA L 3 3.850,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão da transferência do valor mensal do Incentivo PMAQ-CEO, presente no art. 1º desta Portaria, e passará a realizar a transferência, regular e automática, do valor mensal do Incentivo PMAQ-CEO, presente no art. 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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