Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 hs) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24 horas (UPA Nova) e UPA 24 horas (UPA Ampliadas) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 1.277/GM, de 26 de junho de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e devem correr por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde na Ação 10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS 11 6 5 9 . 1 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 491.000,00 10.302.2015.12L4.0001
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS 11 6 5 9 . 1 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 474.000,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS 11 6 5 9 . 1 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 3 4 695.650,00 10.302.2015.12L4.0001
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS 11 6 5 9 . 1 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 3 4 676.650,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
BA SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO 11 7 9 5 . 6 6 1 0 0 0 / 11 3 0 - 2 2 50.876,00 10.302.2015.12L4.0001
BA EUNÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EUNÁPOLIS 1 3 8 7 9 3 . 6 4 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 598.100,00 10.302.2015.12L4.0001
BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA 0 8 5 7 6 5 . 9 0 0 0 0 / 11 3 0 - 5 1 593.500,00 10.302.2015.12L4.0001
BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA 0 8 5 7 6 . 5 9 0 0 0 0 / 11 3 0 - 5 1 593.250,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPATINGA 11 8 1 7 . 0 6 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 935.520,00 10.302.2015.12L4.0001
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPATINGA 11 8 1 7 . 0 6 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 934.530,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
MG DIVINÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS 1 8 2 9 1 . 3 5 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 216.350,00 10.302.2015.12L4.0001
MG DIVINÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS 1 8 2 9 1 . 3 5 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 214.850,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
MG I TA B I R I TO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRITO 18307.835000/2130-06 477.810,490 10.302.2015.12L4.0001
MG CAMPO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO BELO 1 0 5 8 2 . 0 8 6 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 800.000,00 10.302.2015.12L4.0001
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENA 1 4 6 7 5 . 5 5 3 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 8 11 . 5 9 4 , 0 0 10.302.2015.12L4.0001
MG IGARAPÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ 11 2 0 6 . 8 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 600.000,00 10.302.2015.12L4.0001
MS AQUIDAUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDAUANA 0 4 5 8 9 . 9 5 5 0 0 0 / 11 3 0 - 11 594.713,00 10.302.2015.12L4.0001
MS AQUIDAUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AQUIDAUANA 0 4 5 8 9 . 9 5 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 1 589.913,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
PA ACARÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACARÁ 11 7 5 0 . 8 6 9 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 600.000,00 10.302.2015.12L4.0001
PA ACARÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACARÁ 11 7 5 0 . 8 6 9 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 596.000,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
PA BENEVIDES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES 1 3 7 0 7 . 7 9 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 8 598.472,00 10.302.2015.12L4.0001
PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREU BRANCO 3 4 6 2 6 . 4 4 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 593.600,00 10.302.2015.12L4.0001
PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREU BRANCO 3 4 6 2 6 . 4 4 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 587.893,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA 7 6 1 7 5 . 8 8 4 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 741.750,00 10.302.2015.12L4.0001
PR TELEMACO BORBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELEMACO BORBA 1 0 5 0 5 . 4 3 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 600.000,00 10.302.2015.12L4.0001
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA 11 2 7 3 . 1 7 0 0 0 0 / 11 3 0 - 9 2 928.800,00 10.302.2015.12L4.0001
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA 11 2 7 3 . 1 7 0 0 0 0 / 11 3 0 - 9 2 9 11 . 1 0 0 , 0 0
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO SUL 8 7 5 3 0 . 9 7 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 581.180,00 10.302.2015.12L4.0001
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO SUL 8 7 5 3 0 . 9 7 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 579.680,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
RS ALEGRETE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALEGRETE 11 4 3 1 . 3 2 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 69.044,00 10.302.2015.12L4.0001
RS FREDERICO WESTPHALEN FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREDERICO WESTPHALEN 11 7 0 8 . 2 2 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 594.640,01 10.302.2015.12L4.0001
RS FREDERICO WESTPHALEN FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREDERICO WESTPHALEN 11 7 0 8 . 2 2 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 592.540,01
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXIAS DO SUL 1 0 5 4 6 . 3 2 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 799.979,56 10.302.2015.12L4.0001
RS CRUZ ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZ ALTA 11 5 6 5 . 7 9 2 0 0 0 / 11 3 0 - 11 530.879,00 10.302.2015.12L4.0001
RS CRUZ ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZ ALTA 11 5 6 5 . 7 9 2 0 0 0 / 11 3 0 - 11 525.079,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
RS SÃO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BORJA 1 0 6 1 0 0 7 8 4 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 600.000,00 10.302.2015.12L4.0001
SC CANOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOINHAS 11 2 0 6 . 6 8 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 597.840,00 10.302.2015.12L4.0001
SC CRICIÚMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA 0 8 4 3 5 . 2 0 9 0 0 0 0 / 11 3 0 - 2 3 751.325,00 10.302.2015.12L4.0001
SP MATÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATÃO 1 2 2 2 5 . 8 0 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 420.200,00 10.302.2015.12L4.0001
SP MATÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATÃO 1 2 2 2 5 . 8 0 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 440.200,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 11 9 6 5 . 11 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 567.000,00 10.302.2015.12L4.0001
SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 11 9 6 5 . 11 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 551.400,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAPICUIBA 111 5 4 . 4 9 8 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 743.009,00 10.302.2015.12L4.0001
SP HORTOLÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HORTOLÂNDIA 1 3 8 4 3 . 1 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 9 563.660,00 10.302.2015.12L4.0001
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTIA 11 9 9 7 . 7 5 8 0 1 0 0 / 11 3 0 - 1 2 800.000,00 10.302.2015.12L4.0001
SP TA Q U A R I T I N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA 1111 4 . 7 2 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 303.960,00 10.302.2015.12L4.0001
SP TA Q U A R I T I N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA 1111 4 . 7 2 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 303.160,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
SP HORTOLÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HORTOLÂNDIA 1 3 8 4 3 . 1 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 563.220,00 10.302.2015.12L4.0001
SP SÃO JOÃO DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA 1 2 1 4 3 . 2 0 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 520.000,00 10.302.2015.12L4.0001
SP SÃO JOÃO DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA 1 2 1 4 3 . 2 0 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 518.540,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
SP SANTA FÉ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA FÉ DO SUL 1 3 8 2 4 . 5 4 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 272.328,00 10.302.2015.12L4.0001
SP SANTA FÉ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA FÉ DO SUL 1 3 8 2 4 . 5 4 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 257.928,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL 11 3 1 5 . 0 5 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 600.000,00 10.302.2015.12L4.0001
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL 11 3 1 5 . 0 5 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 595.000,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001

 

 

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