Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a 2ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidades de Acolhimento (UA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização doSistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Política Nacional a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, de 2003;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do SUS, especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 que versam a respeito da competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o território nacional;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro deAtenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros;
Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade deAcolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Divulgar na forma do anexo a esta Portaria as propostas selecionadas com os respectivos Municípios habilitados e aptos conforme Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013, a receberem os incentivos financeiros para investimento referentes à construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidades de Acolhimento (UA), no exercício de 2013.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 5º da Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo 9º dessa mesma Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos de que tratam esta Portaria, dada a natureza plurianual das obras em questão, apresentarão efeitos orçamentários e financeiros inclusive em exercício(s) posterior(es), de acordo com os prazos previstos no art. 10 da Portaria nº 615, de 15 de abril de 2013.
Parágrafo único: Estes recursos são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde -Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 (Plano Orçamentário 0009 - Crack, é Possível Vencer).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO A ) CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL AD III
UF | Município | Nº da Proposta | Tipo de Serviço | Valor (R$) |
AL | MACEIÓ | 07792137000113039 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
AL | PORTO CALVO | 11312579000113003 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
BA | ITABUNA | 08218991000113016 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
BA | JEQUIÉ | 09436466000113010 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
BA | VITÓRIA DA CONQUISTA | 13822397000113014 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
CE | FORTALEZA | 11621453000113041 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
CE | FORTALEZA | 11621453000113049 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
CE | FORTALEZA | 11621453000113039 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
MG | GOVERNADOR VALADARES | 73964934000113004 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
MT | CUIABÁ | 12063872000113041 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
PA | BRAGANÇA | 04873592000413018 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
PB | CAJAZEIRAS | 11902878000113018 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
PB | JOÃO PESSOA | 08715618000113031 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
PB | PATOS | 11242822000113015 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
PB | PIANCÓ | 04827493000113003 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
PB | PRINCESA ISABEL | 10473821000113005 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
PE | RECIFE | 41090291000113017 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
PE | PAULISTA | 09251115000113014 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
PR | CURITIBA | 13792329000113032 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
PR | LONDRINA | 11323261000113015 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
PR | LONDRINA | 11323261000113016 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
RJ | DUQUE DE CAXIAS | 11128809000113023 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
RJ | NOVA IGUAÇU | 10497795000113034 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |
RJ | RESENDE | 11800731000113013 | CAPSad III | R$ 1.000.000,00 |