Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.176, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24 horas (UPA Nova) e UPA 24 h (UPA Ampliadas) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e devem correr por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho: 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, na Ação: 10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA

UF Município Entidade Número da Proposta Valor Funcional Programática
AP Santana Fundo Municipal de Saúde 11193.442000/1130-30 598.880,00 10.302.2015.12L4.0001
MS Corumbá Fundo Municipal de Saúde 05443.851000/1130-10 592.718,39 10.302.2015.12L4.0001
MS CORUMBÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ 05443.851000/1130-10 592.118,39
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
PA Castanhal Fundo Municipal de Saúde 07918.201000/1130-20 995.170,00 10.302.2015.12L4.0001
PI Piripiri Fundo Municipal de Saúde 10479.981000/1130-32 879.440,00 '10.302.2015.12L4.0001
SE Carmópolis Fundo Municipal de Saúde 11417.909000/1130-06
586.700,00
10.302.2015.12L4.0001
(Excluído pela PRT GM/MS n° 1.447 de 18.09.2015)
SP Santo André Fundo Municipal de Saúde 11243.645000/1130-34 752.884,00 10.302.2015.12L4.0001
SP Santo André Fundo Municipal de Saúde 11243.645000/1130-36 756.384,00 10.302.2015.12L4.0001
SP Santo André Fundo Municipal de Saúde 11243.645000/1130-37 752.884,00 10.302.2015.12L4.0001

 

 

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