Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.295, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24 horas (UPA Nova) e UPA 24 h (UPA Ampliadas) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 1.277/GM, de 26 de junho de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e devem correr por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho: 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, na Ação: 10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento -UPA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA

UF Município Entidade Número da Proposta Valor Funcional Programática
BA Jequié Fundo Municipal de Saúde 09436.466000/1130-21 597.000,00 10.302.2015.12L4.0001
BA JEQUIÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JEQUIÉ 0 9 4 3 6 . 4 6 6 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 586.800,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
BA Macaúbas Fundo Municipal de Saúde 10931.270000/1130-13 164.850,62 10.302.2015.12L4.0001
CE Maracanaú Fundo Municipal de Saúde 07605.850000/1130-01 800.000,00 10.302.2015.12L4.0001
GO Valparaíso de Goiás Fundo Municipal de Saúde 04786.328000/1130-14 786.113,90 10.302.2015.12L4.0001
SP Mogi Mirim Fundo Municipal de Saúde 11128.302000/1130-36 495.396,00 10.302.2015.12L4.0001
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