Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.299, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicada no DOU no251, de 27 de dezembro de 2013)

ANEXO (*)

UF IBGE MUNICÍPIO VALOR ( R$)
AC 120020 Cruzeiro do Sul 100.000,00
AL 270030 Arapiraca 150.000,00
AM 130190 Itacoatiara 100.000,00
BA 290570 Camaçari 150.000,00
BA 291080 Feira de Santana 300.000,00
BA 291480 Itabuna 150.000,00
CE 230730 Juazeiro do Norte 150.000,00
CE 230765 Maracanaú 150.000,00
CE 231290 Sobral 100.000,00
ES 320130 Cariacica 250.000,00
ES 320500 Serra 250.000,00
ES 320520 Vila Velha 250.000,00
GO 5 2 0 11 0 Anápolis 250.000,00
GO 520140 Aparecida de Goiânia 300.000,00
GO 521880 Rio Verde 100.000,00
MG 310670 Betim 250.000,00
MG 3 11 8 6 0 Contagem 300.000,00
MG 317020 Uberlândia 300.000,00
MS 500370 Dourados 150.000,00
MS 500660 Ponta Porã 100.000,00
MS 500830 Três Lagoas 100.000,00
MT 510510 Juara 100.000,00
MT 510760 Rondonópolis 150.000,00
PA 150240 Castanhal 100.000,00
PA 150420 Marabá 150.000,00
PA 150680 Santarém 150.000,00
PB 250400 Campina Grande 250.000,00
PE 260290 Cabo de Santo Agostinho 100.000,00
PE 260410 Caruaru 250.000,00
PE 2 6 111 0 Petrolina 250.000,00
PE 261390 Serra Talhada 100.000,00
PI 220390 Floriano 100.000,00
PI 220770 Parnaíba 100.000,00
PI 220800 Picos 100.000,00
PR 4 11 5 2 0 Maringá 250.000,00
PR 4 11 9 9 0 Ponta Grossa 250.000,00
PR 412550 São José dos Pinhais 150.000,00
RJ 330100 Campos dos Goytacazes 250.000,00
RJ 330330 Niterói 250.000,00
RJ 330510 São João de Meriti 250.000,00
RN 240310 Currais Novos 100.000,00
RN 240800 Mossoró 150.000,00
RN 240325 Parnamirim 150.000,00
RO 11 0 0 0 2 Ariquemes 100.000,00
RO 11 0 0 0 4 Cacoal 100.000,00
RO 11 0 0 1 2 Ji-Paraná 100.000,00
RS 430920 Gravataí 150.000,00
RS 431440 Pelotas 250.000,00
SC 420830 Itapema 100.000,00
SC 420930 Lages 100.000,00
SE 280350 Lagarto 100.000,00
SE 280570 Propriá 100.000,00
SP 350950 Campinas 350.000,00
SP 351880 Guarulhos 350.000,00
SP 354870 São Bernardo do Campo 300.000,00
TO 170550 Colinas do Tocantins 100.000,00
TO 170930 Guaraí 100.000,00
TO 170950 Gurupi 100.000,00
TO TA L 10.050.000,00

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 251, de 27-12-2013, Seção 1, págs 255 a 256, com incorreções no original.

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