Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.300, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Homologa os Municípios que não possuem Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), ao recebimento de incentivo para o custeio das ações do Programa Academia da Saúde por meio de repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 2.681/GM/MS, de 7 de novembro de 2013, que redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio e no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam homologados os Municípios que não possuem Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), ao recebimento de incentivo para o custeio das ações do Programa Academia da Saúde por meio de repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde.

Art. 2º O repasse do recurso financeiro será realizado em parcela única, no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para os Municípios listados no anexo a esta Portaria, como continuação do processo de habilitação para o Programa Academia da Saúde, independente da quantidade de polos implantados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor aos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO Valor
290110 BA Amélia Rodrigues 36.000,00
230290 CE Capistrano 36.000,00
230900 CE Mucambo 36.000,00
312245 MG Divisópolis 36.000,00
313730 MG Lagoa dos Patos 36.000,00
Total 180.000,00
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