Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.321, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.415/SAS/MS, de 16 de dezembro de 2013, que habilita as Obras Sociais Diocese de Rio Branco/ Hospital Santa Juliana - CNES 2002078, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Estado do Acre, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 5.396.364,44 (cinco milhões, trezentos e noventa e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Acre da seguinte forma:

I - R$ 770.909,20 (setecentos e setenta mil novecentos e nove reais e vinte centavos), disponibilizados em parcela única; e

II - R$ 4.625.455,24 (quatro milhões, seiscentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre, a ser transferido de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Acre (IBGE 120000), conforme estabelecido nos incisos I e II, do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde