Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Maré, Porte III) do Município de Rio de Janeiro (RJ) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.361/GM/MS, de 3 de julho de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro - Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
Considerando a Portaria nº 1.592/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria nº 1.939/GM/MS, de 10 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.218277/2013-41/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Maré, Porte III) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a serem incorporados ao teto financeiro do Estado do Rio de Janeiro, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | Valor anual | CNES | Gestão |
Rio de Janeiro (RJ) | 3304557 | III Maré | 2.400.000,00 | 5 9 5 5 2 11 | SES |
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033(RJ) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.