Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Olímpia (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.987/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas no Município de Olímpia (SP);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o Ofício nº 72/SES/SP, de 24 de maio de 2013, que solicita alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte I para Porte II;
Considerando a Resolução nº 16/CIB/SP, de 16 de maio de 2013, que aprova alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.752/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 23 de setembro de 2013, constante no Processo nº 25000.105943/2013-81/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Olímpia (SP), na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam acrescidos recursos complementares para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II do Estado de São Paulo, localizada no Município de Olímpia (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Olímpia (SP), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 3º Ficam acrescidos recursos complementares, no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), a serem incorporados ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Olímpia (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Olímpia (SP).
Art. 5º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035(SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Código IBGE | Porte Atual UPA 24h | Alteração Porte UPA 24 h | CNES |
Olímpia (SP) | 3533908 | I | II | 7040792 |