Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado do Piauí a receber o incentivo de custeio referente à Equipe de Serviço Aeromédico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Estadual de Teresina (PI), e autoriza a transferência de custeio ao Estado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Estado do Piauí, com sede em Teresina (PI);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.447/2013, constante do Processo nº 25000.215208/2013-85/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado do Piauí a receber incentivo de custeio, no montante anual de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), a serem incorporados ao teto financeiro do Estado do Piauí (PI), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192), em parcelas mensais de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Piauí (PI).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Fundo para repasse | Aero Medico | Prefixo | Modelo | Nº de série | Valor do repasse mensal habilitação a ser pago | Valor do repasse anual a partirde Junho/2013 |
Fundo Estadual de Saúde do Piauí | 01 | PT-VQJ | BEM - 810D 50 B2 | 810802 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |