Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 514/GM/MS, de 27 de março de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Município de Volta Redonda (RJ), previstos no anexo II da Portaria nº 514/GM/MS, de 27 de março de 2013 passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | MunicípioExecutor | Município participante | CNES | Estabelecimento de Saúde | Valor Total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e Procedimentos relacionados | Valor Referente a 3 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
RJ | 330630 | Volta Redonda | Volta Redonda | 2797267 | Policlínica da Cidadania Bernardino de Souza | R$ 56.387,40 | R$ 10.586,36 |