Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.342, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita o Município de Indiara (GO) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/GO), conforme Resolução nº 234, de 8 de dezembro de 2011, para implantação de Sala de Estabilização no Município de Indiara (GO);

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Regional (CIR/GO), conforme a Resolução nº 30, de 7 de dezembro de 2011, para implantação de Sala de Estabilização no Município de Indiara (GO); e

Considerando a Proposta nº 11457.539000/1110-14, cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente do Fundo Municipal de Saúde de Indiara (GO), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Indiara (GO) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Indiara (GO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando a funcional programática 10.302.2015.8933 -Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0002).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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