Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recurso financeiro do bloco de financiamento de Média e Alta Complexidade, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS ao Município de Natal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.939/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, que suspende o repasse dos recursos referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS do Hospital Infantil Varela Santiago, do Município de Natal (RN); e
Considerando o Ofício nº 259, de 5 de dezembro de 2013, do Hospital Infantil Varela Santiago do Município de Natal, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso financeiro do bloco de financiamento de Média e Alta Complexidade, no montante anual de R$ R$ 974.422,10 (novecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e dez centavos) ao Município de Natal (RN).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.