Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.345, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Torna insubsistente a Portaria nº 3.266/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Tornar insubsistente a Portaria nº 3.266/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 27 de dezembro de 2013, Seção 1, página 247 por ter sido publicada em duplicidade.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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