Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão dos Municípios de Alagoa Grande, Areia, Bananeiras, Bayeux, Guarabira, Juripiranga, Souza, Solânea, Remígio, Pombal, Picuí e Pedras de Fogo (PB) , ao Projeto OlharBrasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, e tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração,visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandoscadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Alagoa Grande, Areia, Bananeiras, Bayeux, Guarabira, Juripiranga, Souza, Solânea, Remígio, Pombal, Picuí e Pedras de Fogo (PB), ao Projeto Olhar Brasil.
Parágrafo único. Os recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão repassados aos Municípios Executores de Alagoa Grande, Areia, Bananeiras, Bayeux, Guarabira, Juripiranga,Souza, Solânea, Remígio, Pombal, Picuí e Pedras de Fogo (PB), e serão transferidos pelo Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes do anexo a esta Portaria, querealizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante total de R$ 814.833,16 (oitocentos e quatorze mil oitocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexoa esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos àprodução do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o §1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados aos Municípios Executores de Alagoa Grande, Areia, Bananeiras, Bayeux, Guarabira, Juripiranga, Souza, Solânea, Remígio,Pombal, Picuí e Pedras de Fogo (PB), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios,previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 6º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, ao Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, Areia, Bananeiras, Bayeux, Guarabira,Juripiranga, Souza, Solânea, Remígio, Pombal, Picuí e Pedras de Fogo (PB), em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da Populaçãopara Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Municípios executores | Municípios participantes | CNES | Estabelecimentos de Saúde | Valor total do Projeto OlharBrasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasile procedimentos relacionados | Valor referente a 3 (três)meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
PB | 250030 | Alagoa Grande | Alagoa Grande | 5146178 | Policlínica de Alagoa Grande | R$ 123. 434,22 | R$ 14.937,56 |
PB | 250110 | Areia | Areia | 6499198 | Hospital Dr Hercílio Rodrigues | R$ 85.090,05 | R$ 10.540,43 |
PB | 250150 | Bananeiras | Bananeiras | 2418703 | Centro de Saúde Policlínica Mun Severino Cordeiro de Melo | R$ 35.038,86 | R$ 5.312,48 |
PB | 250180 | Bayeux | Bayeux | 5995868 | Centro Médico de saúde Nova Esperança | R$ 79.211,48 | R$ 12. 499,20 |
PB | 250630 | Guarabira | Guarabira | 3344401 | Centro de Visão Genival Lucena | R$ 114.745,27 | R$ 13.217,66 |
PB | 250790 | Juripiranga | Juripiranga | 6413048 | Policlínica Municipal de Juripiranga | R$ 30.444,54 | R$ 3.990,00 |
PB | 251620 | Souza | Souza | 7227086 | Policlínica Mirian Gadelha | R$ 84.655,97 | R$ 11.737,73 |
PB | 251600 | Solânea | Solânea | 6867979 | Policlínica Municipal Solânea Dr. Orlando Cavalcante deMelo | R$ 69.756,28 | R$ 8.965,44 |
PB | 251270 | Remígio | Remígio | 2342332 | Centro de Saúde Eunice Leal de Souza | R$ 140.296,92 | R$ 8612,89 |
PB | 251210 | Pombal | Pombal | 2592088 | Centro de Saúde Avelino Queiroga | R$ 111.346,06 | R$ 13.157,55 |
PB | 251140 | Picuí | Picuí | 5828228 | Centro Municipal de Especialidades Nossa Senhora de Fátima | R$ 28.227,07 | R$ 3.856,40 |
PB | 251120 | Pedras de Fogo | Pedras de Fogo | 2363690 | Policlínica Dr. Manoel Alves Silva | R$ 36.020,66 | R$ 5693,63 |
Total Geral | R$ 814.833,16 | R$ 100.021,77 |