Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.348, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Homologa a adesão dos Municípios de Alagoa Grande, Areia, Bananeiras, Bayeux, Guarabira, Juripiranga, Souza, Solânea, Remígio, Pombal, Picuí e Pedras de Fogo (PB) , ao Projeto OlharBrasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, e tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração,visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandoscadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Alagoa Grande, Areia, Bananeiras, Bayeux, Guarabira, Juripiranga, Souza, Solânea, Remígio, Pombal, Picuí e Pedras de Fogo (PB), ao Projeto Olhar Brasil.

Parágrafo único. Os recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão repassados aos Municípios Executores de Alagoa Grande, Areia, Bananeiras, Bayeux, Guarabira, Juripiranga,Souza, Solânea, Remígio, Pombal, Picuí e Pedras de Fogo (PB), e serão transferidos pelo Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes do anexo a esta Portaria, querealizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante total de R$ 814.833,16 (oitocentos e quatorze mil oitocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexoa esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos àprodução do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o §1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 5º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados aos Municípios Executores de Alagoa Grande, Areia, Bananeiras, Bayeux, Guarabira, Juripiranga, Souza, Solânea, Remígio,Pombal, Picuí e Pedras de Fogo (PB), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios,previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 6º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, ao Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, Areia, Bananeiras, Bayeux, Guarabira,Juripiranga, Souza, Solânea, Remígio, Pombal, Picuí e Pedras de Fogo (PB), em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da Populaçãopara Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código IBGE Municípios executores Municípios participantes CNES Estabelecimentos de Saúde Valor total do Projeto OlharBrasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasile procedimentos relacionados Valor referente a 3 (três)meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil
PB 250030 Alagoa Grande Alagoa Grande 5146178 Policlínica de Alagoa Grande R$ 123. 434,22 R$ 14.937,56
PB 250110 Areia Areia 6499198 Hospital Dr Hercílio Rodrigues R$ 85.090,05 R$ 10.540,43
PB 250150 Bananeiras Bananeiras 2418703 Centro de Saúde Policlínica Mun Severino Cordeiro de Melo R$ 35.038,86 R$ 5.312,48
PB 250180 Bayeux Bayeux 5995868 Centro Médico de saúde Nova Esperança R$ 79.211,48 R$ 12. 499,20
PB 250630 Guarabira Guarabira 3344401 Centro de Visão Genival Lucena R$ 114.745,27 R$ 13.217,66
PB 250790 Juripiranga Juripiranga 6413048 Policlínica Municipal de Juripiranga R$ 30.444,54 R$ 3.990,00
PB 251620 Souza Souza 7227086 Policlínica Mirian Gadelha R$ 84.655,97 R$ 11.737,73
PB 251600 Solânea Solânea 6867979 Policlínica Municipal Solânea Dr. Orlando Cavalcante deMelo R$ 69.756,28 R$ 8.965,44
PB 251270 Remígio Remígio 2342332 Centro de Saúde Eunice Leal de Souza R$ 140.296,92 R$ 8612,89
PB 251210 Pombal Pombal 2592088 Centro de Saúde Avelino Queiroga R$ 111.346,06 R$ 13.157,55
PB 251140 Picuí Picuí 5828228 Centro Municipal de Especialidades Nossa Senhora de Fátima R$ 28.227,07 R$ 3.856,40
PB 251120 Pedras de Fogo Pedras de Fogo 2363690 Policlínica Dr. Manoel Alves Silva R$ 36.020,66 R$ 5693,63
Total Geral R$ 814.833,16 R$ 100.021,77
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde