Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.350, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

(Convalidada pela PRT GM/MS n° 182 de 30.01.2014)

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo Único: Dada a situação excepcional aludida no caput desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha;

II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e

III - 10.302.2015.8933 -Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
CE ARARENDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARENDA 11203.156000/1130-09 392.340,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE ARARENDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARENDA 11203.156000/1130-09 393.240,00
(Alterado pela PRT GM/MS 724 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
CE I PA P O R A N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAPORANGA 11924.674000/1130-05 200.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUANA 12040.122000/1130-14 300.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUANA 12040.122000/1130-14 299.977,20
(Alterado pela PRT GM/MS nº 727 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
CE MISSÃO VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIS-SÃO VELHA 11867.762000/1130-20 500.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE TAMBORIL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAMBORIL 11795.650000/1130-05 200.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA 13917.136000/1130-12 880.481,80 10.302.2015.8535.0001 0003
MG CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CON-CEIÇÃO DAS ALAGOAS 11221.104000/1130-10 700.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 11221.104000/1130-10 630.200,00
(Alterado pela PRT Gm/MS nº 727 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
MG IBIÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIÁ 18584.961000/1130-01 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG IBIÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE IBIÁ 18584.961000/1130-01 98.200,000
(Alterado pela PRT Gm/MS nº 727 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
GO GOIÂNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA 37623.352000/1130-37 8.682.100,00 10.302.2015.8535.0001 0003
GO GOIÂNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA 37623.352000/1130-37 8.479.730,00
(Alterado pela PRT Gm/MS nº 727 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
PB SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE 17648.806000/1130-01 465.116,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PB SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE 17648.806000/1130- 01 430.816,00
(Alterado pela PRT Gm/MS nº 727 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
PR PAIÇANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAIÇANDU 09113.516000/1130-08 851.887,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RN SÃO TOMÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO TO M É 12008.003000/1130-07 261.241,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RN SÃO TOMÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO TO M É 12008.003000/1130-07 277.481,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 1123 de 23.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003

ANEXO II - REDE CEGONHA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
PA URUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUARA 11899.610000/1130-31 44.000,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1130-83 29.700,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1130-90 29.700,00 10.302.2015.20R4.0001 0001

ANEXO III - REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 13843.896000/1130-45 1.498.800,00 10.302.2015.8933.0001 0002
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031.955000/1130-07 3.458.300,00 10.302.2015.8933.0001 0001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031.955000/1130-07 3.334.500,00
(Alterado pela PRT Gm/MS nº 727 de 02.05.2014)
10.302.2015.8933.0001 0001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS 13849.028000/1130-07 3.000.000,00 10.302.2015.8933.0001 0002
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