Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo Único: Dada a situação excepcional aludida no caput desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha;
II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e
III - 10.302.2015.8933 -Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
CE | ARARENDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARENDA | 11203.156000/1130-09 | 393.240,00 (Alterado pela PRT GM/MS 724 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | I PA P O R A N G A | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAPORANGA | 11924.674000/1130-05 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | JAGUARUANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUANA | 12040.122000/1130-14 | 299.977,20 (Alterado pela PRT GM/MS nº 727 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | MISSÃO VELHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIS-SÃO VELHA | 11867.762000/1130-20 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | TAMBORIL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAMBORIL | 11795.650000/1130-05 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ES | CARIACICA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA | 13917.136000/1130-12 | 880.481,80 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS | 11221.104000/1130-10 | 630.200,00 (Alterado pela PRT Gm/MS nº 727 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | IBIÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE IBIÁ | 18584.961000/1130-01 | 98.200,000 (Alterado pela PRT Gm/MS nº 727 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
GO | GOIÂNIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA | 37623.352000/1130-37 | 8.479.730,00 (Alterado pela PRT Gm/MS nº 727 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PB | SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | 17648.806000/1130- 01 | 430.816,00 (Alterado pela PRT Gm/MS nº 727 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PR | PAIÇANDU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAIÇANDU | 09113.516000/1130-08 | 851.887,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RN | SÃO TOMÉ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO TO M É | 12008.003000/1130-07 | 277.481,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 1123 de 23.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ANEXO II - REDE CEGONHA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
PA | URUARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUARA | 11899.610000/1130-31 | 44.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA | 80673.411000/1130-83 | 29.700,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA | 80673.411000/1130-90 | 29.700,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
ANEXO III - REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
BA | TEIXEIRA DE FREITAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS | 13843.896000/1130-45 | 1.498.800,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE | 14031.955000/1130-07 | 3.334.500,00 (Alterado pela PRT Gm/MS nº 727 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8933.0001 | 0001 |
TO | PALMAS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS | 13849.028000/1130-07 | 3.000.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |