Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão econsolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo Único: Dada a situação excepcional aludida no caput desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e
II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
GO | RUBIATABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUBIATABA | 11279.755000/1130-18 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PR | PARANA CITY | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANACITY | 08799.254000/1130-08 | 146.200,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RJ | NITERÓI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE NITERÓI | 11249.035000/1130-21 | 2.451.684,60 |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | PONTAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL | 11864.245000/1130-09 | 93.050,00 (Alterada pela PRT GM/MS n° 720 de 02.05.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 13864.377000/1132-10 | 1.484.585,00 (Alterada pela PRT GM/MS n° 1.944 de 12.09.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 13864.377000/1132-11 | 1.383.300,00 (Alterada pela PRT GM/MS n° 1.255 de 06.06.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
(Alterada pela PRT GM/MS n° 1.384 de 03.07.2014) |
||||||
SP | SÃO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO PAULO | 13864.377000/1132-12 | 1.318.700,00 (Alterada pela PRT GM/MS n° 1.944 de 12.09.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO PAULO | 13864.377000/1132-13 | 994.400,00 (Alterada pela PRT GM/MS n° 1.944 de 12.09.2014) |
10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ANEXO III - REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
MG | POÇOS DE CALDAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇOS DE CALDAS | 13702.294000/1130-01 | 355.781,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |