Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.352, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

(Convalidada pela PRT GM/MS n° 182 de 30.01.2014)

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão econsolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo Único: Dada a situação excepcional aludida no caput desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
GO RUBIATABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUBIATABA 11279.755000/1130-18 200.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PR PARANA CITY FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANACITY 08799.254000/1130-08 146.200,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RJ NITERÓI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI 11249.035000/1130-21 2.489.239,60 10.302.2015.8535.0001 0003
RJ NITERÓI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEDE NITERÓI 11249.035000/1130-21

2.451.684,60
(Alterada pela PRT GM/MS n°1.065 de 20.05.2014)

10.302.2015.8535.0001 0003
SP PONTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL 11864.245000/1130-09 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP PONTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL 11864.245000/1130-09 93.050,00
(Alterada pela PRT GM/MS n° 720 de 02.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
SP SÃO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 13864.377000/1132-10 1.523.885,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP SÃO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 13864.377000/1132-10 1.484.585,00
(Alterada pela PRT GM/MS n° 1.944 de 12.09.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
SP SÃO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 13864.377000/1132-11 1.528.808,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP SÃO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 13864.377000/1132-11 1.383.300,00
(Alterada pela PRT GM/MS n° 1.255 de 06.06.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
SP SÃO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 13864.377000/1132-12 1.539.793,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP SÃO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 13864.377000/1132-12 1.431.900,00
(Alterada pela PRT GM/MS n° 1.384 de 03.07.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
SP SÃO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO PAULO 13864.377000/1132-12 1.318.700,00
(Alterada pela PRT GM/MS n° 1.944 de 12.09.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
SP SÃO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 13864.377000/1132-13 1.108.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP SÃO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO PAULO 13864.377000/1132-13 994.400,00
(Alterada pela PRT GM/MS n° 1.944 de 12.09.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003

ANEXO III - REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
GO VALPARAÍSO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
(Excluido pela PRT GM/MS n° 1.064 de 20.05.2014)
04786.328000/1130-14 786.113,90 10.302.2015.8933.0001 0002
MG POÇOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇOS DE CALDAS 13702.294000/1130-01 355.781,00 10.302.2015.8933.0001 0002
PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL
(Excluido pela PRT GM/MS n° 1,012 de 20.05.2014)
07918.201000/1130-20 995.170,00 10.302.2015.8933.0001 0002
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