Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a liberação dos recursos financeiros para o Estado do Rio Grande do Sul referente ao incentivo, previsto na Portaria n° 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações eos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria n° 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de apoio as Centrais de Notificação,Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO); e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1° Fica autorizada a liberação dos recursos financeiros para o Estado do Rio Grande do Sul referente ao incentivo, previsto na Portaria n° 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio men-sal na UF a seguir relacionada:
UF | Porte CNCDO | Valor Capital | Valor Custeio anual |
Rio Grande do Sul | Porte I | R$ 200.000,00 | 600.000,00 |
Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo consiste na transferência do valor de R$ 200.000,00, recurso de capital, e o valor de RS 50.000,00, recurso de custeio mensal, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, do valor mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1° desta Portaria.
Art. 3° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20SP - Operacionalização do Sistema Nacional de Transplantes.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.