Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão econsolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e o Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" deste artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estadual, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e
II - 10.302.2015.20R4 - Rede Cegonha
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ES | SERRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA | 14814.026000/1130-07 | 27700003 | 389.575,00 | 10.302.2015.8535.3265 |
MS | CAMPO GRANDE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL | 03517.102000/1130-12 | 28380013 | 1.410.904,00 | 10.302.2015.8535.0054 |
RJ | VOLTA REDONDA | FUNDO MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | 39563.911000/1130-14 | 17750008 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.3365 |
RR | JOÃO DA BALIZA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO DA BALIZA | 11290.944000/1130-02 | 26700003 | 159.082,00 | 10.302.2015.8535.0014 |
SP | SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRA | 11991.547000/1130-03 | 15270006 | 123.590,00 | 10.302.2015.8535.0035 |
(Alterado pela PRT GM/MS nº 720 de 02.05.2014) | ||||||
SP | SÃO PEDRO | FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO | 13752.286000/1130-11 | 10660002 | 192.960,00 | 10.302.2015.20R4.0035 |
(Alterado pela PRT GM/MS nº 720 de 02.05.2014) |