Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão econsolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado e os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Estadual e Municipal, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO OESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE CEARÁ | 74031.865000/1130-42 | 113.800,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE CEARÁ | 74031.865000/1130-52 | 89.106,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE CEARÁ | 74031.865000/1130-71 | 102.283,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ES | VARGEM ALTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM ALTA | 14645.035000/1130-12 | 210.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | BICAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BICAS | 11668.831000/1130-03 | 40.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | ITABIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRA | 11672.050000/1130-04 | 295.600,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | SALINAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALINAS | 24359.333000/9130-09 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MT | SANTA CRUZ DO XINGU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO XINGU | 11669.254000/1130-05 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PA | SÃO SEBAS-TIÃO DA BOA VISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA | 11506.487000/1130-06 | 171.030,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RJ | PORCIÚNCULA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORCIÚNCULA | 12097.798000/1130-06 | 99.572,50 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RS | PELOTAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PELOTAS | 11217.562000/1130-16 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
(Alterada pela PRT GM/MS n° 720 de 05.05.2014) |
||||||
SC | POMERODE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMERODE | 11436.910000/1130-03 | 98.040,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SC | WITMARSUM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE WITMARSUM | 11766.503000/1130-04 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | LIMEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRA | 11396.895000/1130-05 | 298.420,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |