Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.384, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão econsolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado e os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Estadual e Municipal, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO OESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE CEARÁ 74031.865000/1130-42 113.800,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE CEARÁ 74031.865000/1130-52 89.106,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE CEARÁ 74031.865000/1130-71 102.283,00 10.302.2015.8535.0001 0003
ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM ALTA 14645.035000/1130-12 210.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BICAS 11668.831000/1130-03 40.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRA 11672.050000/1130-04 295.600,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALINAS 24359.333000/9130-09 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MT SANTA CRUZ DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO XINGU 11669.254000/1130-05 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PA SÃO SEBAS-TIÃO DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 11506.487000/1130-06 171.030,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RJ PORCIÚNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORCIÚNCULA 12097.798000/1130-06 99.572,50 10.302.2015.8535.0001 0003
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PELOTAS 11217.562000/1130-16 200.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SC POMERODE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMERODE 11436.910000/1130-03 98.080,00
(Alterada pela PRT GM/MS n° 720 de 05.05.2014)
10.302.2015.8535.0001 0003
SC POMERODE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMERODE 11436.910000/1130-03 98.040,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SC WITMARSUM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE WITMARSUM 11766.503000/1130-04 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRA 11396.895000/1130-05 298.420,00 10.302.2015.8535.0001 0003
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