Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e o Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão econsolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" deste artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | FORMOSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA | 09105.181000/1130-17 | 25900003 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
MA | ARAME | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAME | 10509.059000/1130-27 | 26960008 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0021 |
PE | CUPIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUPIRA | 11472.475000/1130-04 | 24560005 | 721.255,00 | 0.302.2015.8535.0026 |
(Alterado pela PRT GM/MS nº 717 de 02.05.2014) | ||||||
PE | PESQUEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PESQUEIRA | 10488.181000/1130-08 | 24570008 | 399.962,00 10.163,68 | 10.302.2015.8535.7338 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 |
Total | 410.125,68 | |||||
(Alterado pela PRT GM/MS nº 1123 de 23.05.2014) | ||||||
RJ | ITABORAÍ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ | 11865.033000/1130-42 | 27950006 | 1.690.000,00 | 10.302.2015.8535.3302 |
(Alterado pela PRT GM/MS nº 717 de 02.05.2014) | ||||||
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA | 80673.411000/1130-01 | 28560006 | 1.371.000,00 | 10.302.2015.8535.0042 |
(Alterado pela PRT GM/MS nº 720 de 02.05.2014) |