Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão econsolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" deste artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
GO | LUZIÂNIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZIÂNIA | 07556.717000/1130-29 | 2.000.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | CONSELHEIRO L AFAIETE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE | 10720.208000/1130-08 | 302.230,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | UBERLÂNDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA | 13996.274000/1130-22 | 1.430.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RJ | NILÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NILÓPOLIS | 11390.042000/1130-03 | 1.500.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PR | CRUZEIRO DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO OESTE | 08888.967000/1130-01 | 683.478,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PR | NOVA TEBAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA TEBAS | 09588.897000/1130-01 | 400.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | GUARUJÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ | 11814.454000/1130-07 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | OURINHOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURINHOS | 53415.717000/1130-01 | 361.133,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | RIBEIRÃO PIRES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PIRES | 12928.308000/1130-07 | 839.610,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 13864.377000/1132-08 | 1.404.185,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 13864.377000/1132-14 | 1.741.485,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 13864.377000/1132-16 | 1.649.985,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 13864.377000/1132-19 | 548.800,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 13864.377000/1132-20 | 448.308,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |