Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de aperfeiçoar, na "internet", o acesso aos serviços e informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências;

Considerando a responsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Público de disponibilização da informação sobre atividades por elas exercidas, inclusive as relativas à suas políticas, organização e serviços;

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, na "internet", o acesso aos serviços e informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a possibilidade de ampliação da participação da população no debate sobre as políticas públicas de saúde, por meio da "internet", resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de aperfeiçoar, na "internet", o acesso aos serviços e informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - 1 (um) do Gabinete do Ministro (GM/MS);

II - 2 (dois) da Secretaria-Executiva (SE/MS);

III - 2 (dois) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

IV - 2 (dois) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);

V - 2 (dois) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

VI - 1 (um) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

VII - 1 (um) da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); e

VIII - 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo GM/MS, que fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das suas atividades.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - conhecer e mapear os serviços e atividades prestadas ao cidadão pelo Ministério da Saúde, de forma a identificar as informações passíveis de serem disponibilizadas à população, por meio da "internet";

II - elaborar Plano de Trabalho e cronograma de implementação de ações que visem adequar os portais virtuais do Ministério da Saúde às diretrizes do Plano Nacional sobre Governo Aberto, instituído pelo Decreto de 15 de setembro de 2011; e

III - acompanhar a execução do Plano de Trabalho de que trata o inciso anterior.

Art. 4º O Grupo de Trabalho fica autorizado a requisitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento das suas atividades diretamente aos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará relatório final com resultado dos trabalhos à SE/MS no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contado da data da publicação desta Portaria.

Art. 7º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde