Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo para implementação de ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de emergência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 15/SVS/MS, de 22 de agosto de 2013, que define que os recursos financeiros, da reserva Estratégica Federal do Componente de Vigilância em Saúde, previsto no art. 22, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, destinam-se a implementação de Ações Contingenciais em Vigilância e Saúde (ACVS) a serem realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 151/MJ, de 23 de dezembro de 2013, que reconhece situação de emergência por procedimento sumário em Municípios do Estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo para implementação de ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle de epidemias mediante situação de e m e rg ê n c i a .
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior é no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a ser repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.