Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.393, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Ampliação; incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Pro-grama de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fun-dos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando as Portarias nº 1.625/GM/MS, de 2 de agosto de 2013; nº 1.662, de 8 de agosto de 2013; nº 1.678, de 9 de agosto de 2013; nº 1.816, de 26 de agosto de 2013; nº 2.413, de 14 de outubro de 2013; nº 2.429, de 15 de outubro de 2013; nº 2.666, de 6 de novembro de 2013; e nº 2.683, de 8 de novembro de 2013, que autorizam a emissão de empenhos para propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde;

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros
de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Habilitar as propostas descritas no anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para Construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º Habilitar as propostas descritas no anexo III a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 4º As propostas constantes do anexo III a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais / Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:

I - no art. 10 da Portaria n.º 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;

II -no art. 8º da Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada em 14 de novembro de 2013; e

III -no art. 13 da Portaria n.º 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos a esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS)

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIMENTO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RR UIRAMUTA 1 2 4 0 9 5 7 0 0 0 0 11 3 0 0 3 2320193 POSTO DE SAUDE DO MARACANA I 240.000,00 29200005 10301201585810014
TO TA L 1 proposta 240.000,00

ANEXO II

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE (Sem efeito pela PRT GM/MS nº 241 14.02.2014)

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS TAQUARUSSU 11 3 3 0 5 2 5 0 0 0 11 3 0 0 3 180.000,00 28390012 10301201585810054
RJ SAO GONCALO 11 8 8 4 9 0 3 0 0 0 11 3 0 6 2 80.000,00 25010021 10301201585813346
TO TA L 2 propostas 260.000,00

ANEXO III

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA (Sem efeito pela PRT GM/MS nº 241 14.02.2014)

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG JUIZ DE FORA 1 7 7 8 3 2 2 6 0 0 0 11 3 0 0 1 R$ 399.850,00 28880003 10301201585810031
MG SAO FRANCISCO 1 3 5 1 2 1 6 8 0 0 0 11 3 0 11 R$ 99.986,20 28880003 10301201585810031
MS ANAURILANDIA 11 4 4 4 6 5 1 0 0 0 11 3 0 0 4 R$ 150.000,00 28390012 10301201585810054
PE CANHOTINHO 0 9 1 5 4 4 8 6 0 0 0 11 3 0 1 0 R$ 302.000,00 24530004 10301201585810026
PE JAQUEIRA 0 9 4 7 1 8 4 4 0 0 0 11 3 0 0 8 R$ 20.000,00 28850003 10301201585810026
RJ SAQUAREMA 1 2 3 6 1 9 3 6 0 0 0 11 3 0 0 6 R$ 435.965,00 3 11 5 0 0 1 8 10301201585813354
RJ SEROPEDICA 1 3 8 1 3 1 0 7 0 0 0 11 3 0 1 9 R$ 629.000,00 27930022 10301201585813355
RN PEDRA GRANDE 11 7 8 7 4 5 2 0 0 0 11 3 0 0 4 R$ 200.000,00 27100003 10301201585810024
RN VERA CRUZ 1 2 0 4 7 2 2 8 0 0 0 11 3 0 0 6 R$ 205.530,00 12550005 10301201585810024
RR ALTO ALEGRE 04056206000213009 R$ 132.159,00 29200005 10301201585810014
RR ALTO ALEGRE 04056206000213013 R$ 180.000,00 29200005 10301201585810014
RR RORAINOPOLIS 1 2 2 3 6 9 8 1 0 0 0 11 3 0 1 2 R$ 106.160,00 29200005 10301201585810014
SC XANXERE 1 0 3 9 6 9 2 9 0 0 0 11 3 0 1 2 R$ 176.158,00 10630014 10301201585814699
SP CORDEIROPOLIS 9 7 5 3 6 4 4 5 0 0 0 11 3 0 0 3 R$ 200.000,00 10660003 10301201585810035
SP LEME 1 2 2 9 8 0 3 7 0 0 0 11 3 0 1 8 R$ 48.532,00 36080004 10301201585810035
SP REGISTRO 11 5 6 8 3 0 4 0 0 0 11 3 0 0 8 R$ 300.000,00 28860004 10301201585810035
TO TA L 16 propostas 3.585.340,20
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