Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.687, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Certifica 5 (cinco) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MS/MEC, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descrita a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
GO Goiânia Santa Casa de Misericórdia de Goiânia 01.619.790/0001-50 2338351
MG Juiz de Fora Hospital Universitário Universidade Federalde Juiz de Fora 21.195.755/0001-69 2218798
RR Boa Vista Hospital Geral de Roraima 84.013.416/0001-34 2319659
GO Goiânia Centro de Reabilitação e Readaptação Dr.Henrique Santillo-CRER 05.029.600/0001-04 2673932
RS Caxias do Sul Hospital Pompéia de Caxias do Sul 88.633.227/0001-15 2223546

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

JOSE HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação

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