Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 70, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar -Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando, o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção
Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira setembro de 2013, referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar -Programa Melhor em Casa dos proponentes Secretaria Municipal de Saúde no anexo I, e Secretaria Estadual de Saúde no anexo II a esta Portaria, devido não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO EMAD Tipo 1 EMAP
BA 291360 Ilhéus 1 0
TOTAL 1 0

ANEXO II

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO EMAD Tipo 1 EMAP
AP 16 Macapá 1 0
TOTAL 1 0
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