Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 168, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Habilita o Município de Aratuba (CE) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/CE), conforme Resolução nº 19 , de 3 de fevereiro de 2011, para implantação de Sala de Estabilização no Município de Aratuba (CE);

Considerando a Portaria nº 1.516/GM/MS, de 24 de julho de 2013, publicada Diário Oficial da União nº 142, de 25 de julho de 2013, Seção 1, página 36, que altera as Portarias nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012, nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, e nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011; e
Considerando a Proposta nº 02417.466000/1120-01, cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Fundo Municipal de Saúde de Aratuba
(CE), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Aratuba (CE) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE), no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º da mesma Portaria,

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento para o Fundo Municipal de Saúde de Aratuba (CE).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando a Funcional Programática 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0002).

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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