Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 252, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

PORTARIA Nº 252, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

(Retificado pelo DOU Nº 58 de 26/03/2014, seção 1 pag. 69)

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos na alínea "c" do inciso II do art. 21, no inciso III do art. 51 e no inciso III do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam do prazo para início do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que cria incentivo financeiro de investimento destinado à aquisição de equipamentos médico-hospitalares e mobiliários pelos entes federativos para UPA 24hs Novas e Ampliadas que foram habilitadas conforme Portarias nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008, nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, e nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012; e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nos art. 51 e 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, para construção e ampliação de UPA 24hs habilitadas pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para até 30 de junho de 2014, os prazos de que tratam a alínea "c" do inciso II do art. 21, os prazos de que tratam a alínea "c" dos incisos I e II do art. 21, o inciso III do art. 51 e o inciso III do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para o início de funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) habilitadas pelo Ministério da Saúde para o recebimento do incentivo financeiro de investimento de construção, que já tenham inserido no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (Transferência Fundo a Fundo) e no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) as informações previstas no inciso III do art. 13, no inciso III do art. 50 e no inciso III do art. 64 da Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, até a data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam mantidos os demais prazos previstos na Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, e na Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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