Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 348, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Autoriza repasse de recursos no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde para os hospitais federais que compõem a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde para os hospitais federais que compõem a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), constantes no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Será publicado novo anexo a esta Portaria com a lista dos hospitais federais que passarão a compor a REVEH, após o encaminhamento de Resolução da CIB, prevista no art. 3º da Portaria nº 183 de 2014, acompanhada da documentação técnica prevista no inciso I do mesmo artigo.

Art. 2º As ações de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) terão por objetivo detectar, de modo oportuno, as doenças transmissíveis e os agravos de importância nacional ou internacional, bem como a alteração do padrão epidemiológico em regiões estratégicas do país, desenvolvida em estabelecimentos de saúde hospitalares, que atuarão como unidades sentinelas para a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH).

Art. 3º A definição dos critérios, financiamento, monitoramento e avaliação dos hospitais que compõem a REVEH estão estabelecidas nos art. 5º ao 12 da Portaria nº 183 de 2014.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os hospitais federais correspondentes.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE VALOR MENSAL (R$)
AL MACEIÓ UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS 3.000,00
AM MANAUS FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 3.000,00
AM TABATINGA COMANDO DO EXERCITO 1.500,00
BA SALVADOR UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 3.000,00
CE FORTALEZA SOC DE ASSIST A MAT ESC ASSIS CHATEAUBRIAND 1.500,00
ES VITORIA HOSPITAL UNIVERSITARIO CASSIANO ANTONIO MORAES 1.500,00
GO GOIANIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS 1.500,00
MA SAO LUIS FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO 5.000,00
MG BELO HORIZONTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 5.000,00
MG JUIZ DE FORA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA UFJF 3.000,00
MG UBERABA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO 5.000,00
MG UBERLANDIA FUNDACAO DE ASSISTENCIA ESTUDO E PESQUISA DE UBERLANDIA 5.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL 5.000,00
MT CUIABA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 5.000,00
PA BELEM MINISTERIO DA SAUDE 5.000,00
PB CAMPINA GRANDE UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE 1.500,00
PB JOAO PESSOA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 5.000,00
PE RECIFE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 3.000,00
PR CURITIBA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA 5.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDACAO OSWALDO CRUZ 3.000,00
RJ RIO DE JANEIRO MINISTERIO DA SAUDE 3.000,00
RJ RIO DE JANEIRO MINISTERIO DA SAUDE 1.500,00
RJ RIO DE JANEIRO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 1.500,00
RN NATAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1.500,00
RS PORTO ALEGRE HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA 5.000,00
RS SANTA MARIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA 3.000,00
SE SAO CRISTOVAO FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE 1.500,00
SP SAO PAULO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO 3.000,00
TOTAL 90.500,00
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