Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 622, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre os prazos para conclusão da implementação das ações previstas no Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras (SIS Fronteiras) e sobre o repasse de incentivo financeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria nº 1.120/GM/MS, de 6 de julho de 2005, que institui o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras (SIS Fronteiras);

Considerando o disposto na Portaria nº 1.189/GM/MS, de 5 de junho de 2006, que aprova o Termo de Adesão ao SIS Fronteiras;

Considerando a Portaria nº 3.301/GM/MS, de 22 de dezembro de 2006, que aprova o Aditivo ao Termo de Adesão ao SIS Fronteiras;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a necessidade de finalização da implementação das ações previstas no SIS Fronteiras, sem prejuízo para os entes federativos envolvidos, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os prazos para conclusão da implementação das ações previstas no SIS Fronteiras e sobre o repasse de incentivo financeiro.

Art. 2º Os Municípios que ainda fazem jus ao recebimento de recursos financeiros da Fase III do SIS Fronteiras deverão protocolar requerimento, com esse pedido, juntamente com o Plano Operacional aprovado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme previsto no art. 6º da Portaria nº 1.189/GM/MS, de 5 de junho de 2006, no Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência (DAHU/SAS/MS), e consignar como destinatária a Coordenação de Urgência e Emergência-SIS-Fronteiras (CGUE-SIS Fronteiras/DAHU/SAS/MS)

§ 1º As alterações de Metas, aprovadas na CIB, dos Planos Operacionais já protocolados no Ministério da Saúde, deverão ser encaminhadas ao DAHU/SAS/MS, com solicitação de distribuição à CGUE-SIS Fronteiras/DAHU/SAS/MS, para fins de recebimento dos recursos financeiros de que trata o "caput".

§ 2º O requerimento, o Plano Operacional e/ou a Alteração de Metas de que tratam o "caput" e o § 1º devem ser assinados pelo respectivo gestor municipal de saúde.

§ 3º O prazo limite para o protocolo da documentação de que trata este artigo é 30 de junho de 2014

Art. 3º A análise da regularidade e aprovação, ou não, da documentação de que trata o art. 2º, será efetuada pela CGUE-SIS Fronteiras/DAHU/SAS/MS.

Parágrafo único. Aprovada a documentação pela CGUE-SIS Fronteiras/DAHU/SAS/MS, será editado ato específico do Ministro de Estado da Saúde com relação dos Municípios beneficiadas e os respectivos valores de repasse.

Art. 4º Uma vez publicado o ato específico de que trata o parágrafo único do art. 3º, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o repasse dos recursos financeiros de que trata o "caput" do art. 2º desta Portaria, para fundo de saúde do ente federativo beneficiário, conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 5º As conclusão das ações previstas nos Planos Operacionais de todos os Municípios beneficiados com recursos previstos na Portaria nº 1.189/GM/MS, de 2006, e recebidos nos termos desta Portaria, deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do repasse dos recursos financeiros da Fase III.,

Parágrafo único. Os Municípios que já receberam os recursos da Fase III até a data de publicação desta portaria, deverão concluir as ações previstas nos seus respectivos Planos Operacionais até 31 de julho de 2014

Art. 6º A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde, por força da Portaria nº 1.189/GM/MS, de 5 de junho de 2006, far-se-á no Relatório Anual de Gestão (RAG) de cada Município, que deverá ser elaborado e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde, conforme previsto no art. 32 da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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