Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria o Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
Considerando o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde.
Art. 2º É objetivo geral do GT discutir e apresentar proposta para revisão das terminologias utilizadas para identificar os tipos de Estabelecimentos de Saúde e suas respectivas conceituações, buscando padronizar os conceitos existentes, considerando não somente as políticas nacionais, mas também as realidades locais.
Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 7 (sete) titulares e 7 (sete) suplentes da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, sendo:
a) 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), que coordenará os trabalhos;
b) 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGRA/DRAC/SAS);
c) 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS);
d) 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS);
e) 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS);
f) 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS);
II - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
III - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);
IV - 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);
V - 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);
VI - 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
VII- 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
VIII - 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
IX - 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
X - 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Gerência de Estatísticas de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
XI - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).(Incluído pela PRT GM/MS nº 206 de 01.02.2013)
Art. 4º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 23 de janeiro de 2015, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho (GT) de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde criado pela Portaria nº 810/GM/MS, de 8 de maio de 2014. (Incluído pela PRT GM/MS nº 206 de 01.02.2013)
Art. 5º O documento final do GT será submetido a Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Após o término da Consulta Pública será competência do GT a consolidação das sugestões recebidas na Consulta Pública, bem como a avaliação e o julgamento das propostas.
Parágrafo único. O GT terá 30 (trinta) dias para consolidar as propostas apresentadas na Consulta Pública e encaminhar relatório final à CGSI/DRAC/SAS/MS.
Art. 7º Fica estabelecido, como diretriz para o GT, que a terminologia de tipos de estabelecimentos de saúde tem por objetivo realizar uma distinção geral entre os vários estabelecimentos de saúde existentes, incorporando todo e qualquer tipo existente em território nacional, que deverá possuir conceito e terminologia desatrelando a políticas ou programas específicos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.571/GM/MS, de 14 julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2009, Seção 1, página 133.